No dia da eleição, eleitores e candidatos precisam seguir regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A legislação proíbe práticas de propaganda e abordagens que possam interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
Entre as condutas proibidas está a distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral, além de pedidos de votos e tentativas de convencer diretamente os eleitores.
Também é proibido o chamado “derramamento de santinhos”, quando materiais de campanha são espalhados pelas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, inclusive durante a madrugada que antecede a eleição.
Comícios, carreatas, uso de alto-falantes e equipamentos de som, boca de urna e qualquer abordagem ou persuasão de eleitores também não são permitidos.
Apesar das restrições, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. São permitidos itens como broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas que façam referência a partidos ou candidatos.
O que não é permitido são manifestações coletivas ou aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas de campanha.


