As transações efetuadas por Pix via aproximação passam por uma mudança importante nas regras a partir desta quinta-feira. O teto de R$ 500 por operação, vigente desde a implementação da funcionalidade no início do ano, foi oficialmente extinguido por determinação do Banco Central.
Com a alteração, os pagamentos efetuados com a aproximação do celular nas maquininhas passam a respeitar exatamente as mesmas teto-limites aplicadas às transferências por chave Pix ou leitura de QR Code. Esses valores não são fixos e variam conforme as definições de segurança estipuladas por cada banco ou instituição financeira, além das customizações solicitadas pelo próprio usuário.
A mudança atende a uma resolução aprovada pelo Banco Central em junho, que revogou as normas de teto exclusivo para transações por aproximação e por carteiras digitais no ecossistema do Open Finance. O prazo para que as instituições financeiras finalizassem os ajustes em suas plataformas expirou nesta quarta-feira.
O fim do teto fixo não significa ausência de controle. Os bancos continuam monitorando o perfil de risco de cada correntista para definir parâmetros operacionais. Caso o cliente necessite alterar o seu limite diário ou por transação, basta realizar a solicitação diretamente nos canais de atendimento ou aplicativos dos bancos. O pedido passa pela análise habitual das instituições.
A nova diretriz também trouxe atualizações para o Pix Automático, modalidade destinada ao pagamento de contas recorrentes como faturas de consumo e assinaturas: o cliente agora tem autonomia para solicitar o reajuste do seu limite diário para esses débitos.
Principais pontos da mudança:
- Fim do teto fixo: Cobre a restrição anterior de R$ 500 por operação na aproximação.
- Novos limites: A modalidade passa a seguir a mesma régua do Pix tradicional (chave ou QR Code).
- Gestão pelo aplicativo: O cliente pode consultar ou solicitar a alteração dos seus limites diários nas configurações do seu banco.
- Pix Automático: Regra também estende a personalização de limite diário para cobranças recorrentes.


