Uma moradora do bairro de Mussurunga, mais precisamente na Rua América Dourada, em Salvador, foi surpreendida na manhã deste sábado (18), ao encontrar um adesivo político colocado no capô do seu veículo.
Por meio de um vídeo, é possível ver o exato momento em que a proprietária mostra total indignação ao encontrar o papel fixado no seu automóvel, já que foi colado sem a sua autorização.
Em entrevista ao Liga da Notícia, a dona do carro relatou que o automóvel estava estacionado em frente a sua residência, quando ela notou a presença do adesivo de conteúdo político relacionado ao candidato a deputado estadual da Bahia Penalva, do Progressistas (PP).
A motorista de aplicativo Tatiane Almeida, proprietária do veículo, contou à reportagem do Liga da Notícia que ficou revoltada com a situação. Segundo ela, o carro foi estacionado na noite anterior sem qualquer adesivo e, na manhã deste sábado, ela encontrou o material fixado no veículo.
“Eu estava de saída porque eu estou rodando Uber. Eu cheguei à noite e não tinha nada. Foi agora pela manhã. Aí agora vem um infeliz e me dá esse prejuízo. Eu corri com água e tirei, mas a cola ficou. O lugar do adesivo fica com aquela marca”, relatou Tatiane.
Ainda segundo a motorista, a assessoria do candidato Penalva entrou em contato com ela após o episódio e informou que disponibilizaria um produto específico para realizar a limpeza do veículo e retirar os resíduos deixados pelo adesivo.
Tatiane também afirmou que não possui qualquer posicionamento contrário ou favorável aos candidatos envolvidos.
“Eu não tenho nenhuma retaliação contra nenhum candidato. Eu não conheço o Cacá Leão, mas o Penalva também não”, afirmou.
A motorista também levantou questionamentos sobre a utilização de publicidade eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. A questão, no entanto, depende das regras eleitorais aplicáveis ao caso e deverá ser verificada junto à Justiça Eleitoral.
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Lei:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas regras para as Eleições 2026, informa que veículos cadastrados em aplicativos como Uber e 99 não podem circular com adesivos de candidatos, seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte do veículo. Para fins eleitorais, esses carros são considerados bens de uso comum.
A regra está na Resolução TSE nº 23.759/2026, que regulamenta a propaganda eleitoral. O art. 75 trata da propaganda em bens particulares e o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece as regras gerais para adesivos em veículos.


