A partir deste sábado (19), nenhum candidato ou candidata registrado para disputar as Eleições de 2026 poderá ser preso ou detido por autoridades policiais ou judiciais. A restrição passa a valer a exatos 15 dias do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro e se estende até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a garantia visa proteger a igualdade da disputa e impedir que prisões sejam utilizadas como instrumento político para afastar concorrentes da campanha.
O dispositivo, contudo, não paralisa investigações em andamento, processos judiciais ou julgamentos, restringindo apenas a aplicação de medidas cautelares de prisão durante o período estipulado.
A proteção legal não se traduz em imunidade absoluta. O candidato poderá ser preso caso seja pego em flagrante delito, situação em que o indivíduo está cometendo o crime, acabou de cometê-lo, é perseguido logo em seguida ou é encontrado com instrumentos relacionados à infração, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
A exceção também se aplica a crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no dia do pleito, como compra de votos e propaganda irregular (boca de urna), desde que configuradas as condições de flagrante.
Em eventual ocorrência de detenção, o candidato deve ser encaminhado imediatamente à presença de um juiz competente para a análise da legalidade da prisão.


