Faltando aproximadamente dois meses para o primeiro turno das Eleições 2026, onde, no dia 4 de outubro, eleitores de todo o país irão às urnas, você já ouviu falar ou sabe como funciona o ‘Voto em Trânsito’?
Para esclarecer dúvidas sobre esse serviço, o Liga da Notícia conversou com o analista judiciário Jaime Barreiros, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Durante a entrevista, ele explicou o que é o serviço, quem pode utilizá-lo, quais os prazos para solicitá-lo, quais documentos são necessários e como funciona o procedimento.
Conforme explicações do especialista, o voto em trânsito é uma possibilidade prevista pela legislação eleitoral que permite que o eleitor, mesmo fora do local de votação no dia da eleição, possa exercer o direito ao voto.
Como funciona?
O analista também apresentou um exemplo para explicar o procedimento.
“Um eleitor de Salvador que estiver em viagem para Feira de Santana, no dia 4 de outubro, poderá comunicar previamente à Justiça Eleitoral a mudança temporária do local de votação”.
Nesse caso, o eleitor poderá solicitar a transferência provisória para votar em Feira de Santana durante o primeiro turno. Se retornar a Salvador para o segundo turno, poderá votar normalmente na cidade de origem. Também é possível informar à Justiça Eleitoral que estará fora de Salvador nos dois turnos e indicar o local onde pretende votar.
No entanto, há uma diferença importante quando o eleitor estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral. Nesse caso, o Voto em Trânsito será permitido somente para o cargo de presidente da República. Os demais cargos não poderão ser votados fora do estado de origem.
A possibilidade também depende de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre elas está a exigência de que a cidade escolhida para o voto em trânsito tenha mais de 100 mil habitantes.
Onde solicitar o voto em trânsito?
A solicitação pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Antes de realizar o procedimento, é importante consultar o TRE-BA ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar os locais de atendimento e as orientações oficiais para as Eleições 2026.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como:RG,Carteira Nacional de Habilitação (CNH),Passaporte,Carteira de Trabalho.
O título de eleitor ou o e-Título também pode ser levado e é recomendado para facilitar a identificação, embora o documento oficial com foto seja utilizado para comprovar a identidade do eleitor.
Qual é o prazo?
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 vai até 20 de agosto.


