O exame toxicológico passou a ser uma etapa obrigatória para candidatos que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B na Bahia. A medida começou a valer na terça-feira (4), conforme informou o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da mudança, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E.
O procedimento tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, que podem comprometer a capacidade de condução de veículos. Segundo os órgãos de trânsito, a medida busca reforçar a segurança nas vias e contribuir para a prevenção de acidentes.
O exame será exigido apenas durante o processo de obtenção da primeira CNH. Nos casos de renovação do documento, o teste não precisará ser repetido para condutores das categorias A e B.
Para realizar o procedimento, o candidato deve fornecer amostras de cabelo, pelos ou unhas, que serão analisadas para detectar o uso de drogas em um período de até 90 dias anteriores à coleta.
O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), escolhidos pelo próprio candidato. Na Bahia, o custo do procedimento gira em torno de R$ 120.
O laudo possui validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran-BA. A recomendação do órgão é que o exame seja realizado na fase final do processo de habilitação. Caso o resultado seja positivo, o candidato deverá aguardar 90 dias para realizar um novo teste.
As regras já existentes para motoristas das categorias C, D e E permanecem mantidas, incluindo a realização do exame para obtenção, renovação da CNH e avaliações periódicas previstas na legislação.


