O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai suspender o atendimento presencial ao(à) eleitor(a) em todo o estado entre os dias 12 e 18 de fevereiro, em razão dos festejos do Carnaval. O expediente será retomado normalmente na quinta-feira (19).
A medida está prevista na Portaria nº 396, de junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Regional.
Durante o período de suspensão, os serviços eleitorais continuarão disponíveis por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-BA. A ferramenta permite realizar diversos procedimentos de forma online, como o alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio e local de votação, atualização de dados cadastrais, emissão de certidões, consulta e quitação de multas, entre outros serviços.
A iniciativa garante que os eleitores possam manter a regularidade da situação eleitoral mesmo durante o recesso de Carnaval, sem a necessidade de comparecimento presencial aos postos de atendimento.


