O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dois decretos presidenciais que restringem o acesso a armas e munições no país. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no último dia 24 de junho, com os ministros acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A análise foi feita no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, na qual a Presidência da República solicitava o reconhecimento da legalidade dos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, ambos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As normas suspendem e impõem limites à concessão de registros e transferências de armas de fogo e munições a caçadores, atiradores, colecionadores (CACs) e cidadãos em geral, além de estabelecer novas exigências e procedimentos para aquisição desses itens.
Gilmar Mendes, decano da Corte, entendeu que os decretos não extrapolam os limites constitucionais do Poder Executivo nem ferem direitos adquiridos. Para o ministro, as medidas representam um esforço legítimo para fortalecer o controle de armas e resgatar a segurança pública como prioridade estatal.
“O aumento expressivo no número de armas registradas por CACs que passou de 350 mil, em 2018, para mais de um milhão, em 2022, segundo dados do Exército evidencia a necessidade de rever a política de acesso a armamentos”, afirmou o relator.
Mendes destacou ainda que as novas regras respeitam a segurança jurídica e não anulam situações anteriores que foram legalmente constituídas, preservando assim os direitos dos que seguiram a legislação anterior.
A decisão do STF segue o entendimento já consolidado pela Corte em julgamentos anteriores que barraram flexibilizações nas regras para porte e posse de armas. A posição de Gilmar Mendes foi acompanhada por todos os ministros.
(Com informações de Paulo Roberto Netto // GMGM)


