O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.153, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, que autoriza a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda. A norma também estabelece regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos.
Segundo o texto, as receitas provenientes das multas poderão ser aplicadas em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, renovação de frota e educação no trânsito. A principal novidade é a inclusão do financiamento do processo de habilitação — que compreende taxas e demais despesas — para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio. O parlamentar argumenta que o alto custo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa um obstáculo para a inclusão de pessoas de baixa renda no mercado de trabalho, especialmente em áreas como entregas e transporte de passageiros.
A nova lei também regulamenta a transferência eletrônica de veículos. O contrato de compra e venda deverá contar com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme previsto na Lei nº 14.063 e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A vistoria poderá ser feita de forma digital, de acordo com critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.


