O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que condenados por tráfico privilegiado de drogas — modalidade mais branda do crime — podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1542482, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.400, reafirmando a jurisprudência da Corte sobre o tema.
O caso analisado envolvia um homem condenado por tráfico privilegiado que foi beneficiado com indulto em 2023. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão, alegando que a Constituição proíbe anistia e graça a condenados por tráfico de drogas, independentemente da gravidade do crime. Para o MP, permitir o indulto nesse caso violaria o princípio da proporcionalidade, já que outras penas mais leves não têm esse benefício.
No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, conforme entendimento já consolidado da Corte, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo. Esse enquadramento é aplicado a réus primários, sem antecedentes criminais e que não possuem ligação com organizações criminosas.
Barroso argumentou que o tratamento penal para esse tipo de caso deve ser menos rigoroso, considerando o envolvimento ocasional do réu com o crime e outras circunstâncias atenuantes. Segundo ele, há 26 processos semelhantes em tramitação, e a decisão com repercussão geral oferece uniformidade e segurança jurídica.
Com a decisão, o STF reforça que o indulto presidencial é aplicável em casos de tráfico privilegiado, desde que o condenado se enquadre nos critérios legais, como ausência de reincidência e não envolvimento com facções criminosas.


