O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher transgênero de um presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão considerou a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito à autodeclaração de gênero para definir o local de cumprimento da pena.
A presa chegou a ser transferida anteriormente para a PFDF, mas pediu para voltar ao presídio masculino, o que foi autorizado. Posteriormente, solicitou novamente a transferência para a ala feminina, mas o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF e mantido pelo Tribunal de Justiça local, que alegou prejuízo à estabilidade e segurança das unidades prisionais após sucessivas transferências.
Na decisão, o ministro ressaltou que a falta de adaptação inicial não justifica a negativa da nova transferência. Ele destacou que a Resolução do CNJ prioriza a vontade expressa pela pessoa trans quanto ao local de custódia e citou precedentes do próprio STJ que consideram ilegal manter mulheres trans em presídios masculinos contra sua vontade.
“É necessário assegurar o respeito à identidade de gênero, especialmente no ambiente prisional, onde a vulnerabilidade dessas pessoas se acentua”, afirmou o relator.
Com a decisão, a presa deverá ser transferida para a penitenciária feminina, em consonância com sua identidade de gênero e com as diretrizes legais.


