O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o cumprimento imediato da pena de prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Condenado a 8 anos e 10 meses em regime fechado, Collor foi julgado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A decisão foi referendada em sessão virtual extraordinária encerrada na noite de segunda-feira (28).
Esquema de corrupção
A condenação de Collor foi definida na Ação Penal 1025. O STF entendeu que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina para favorecer contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. A propina era condicionada à nomeação e manutenção de diretores da estatal indicados por Collor, caracterizando apoio político como contrapartida. Os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados por participação no esquema.
Tentativas de recurso rejeitadas
O ex-presidente apresentou embargos de declaração e, posteriormente, embargos infringentes, tentando reduzir a pena alegando divergência na dosimetria (cálculo da pena) entre os ministros. Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou os argumentos e afirmou que os embargos infringentes só são cabíveis em caso de quatro votos pela absolvição, o que não se aplicava.
Moraes também destacou o caráter protelatório dos recursos, reforçando que o STF pode autorizar o início da execução da pena mesmo antes da publicação da decisão, conforme entendimento já consolidado da Corte.
Votos e divergência no Plenário
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator: Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso (presidente), Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Foram vencidos Gilmar Mendes


