A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) no Brasil. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.176/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), após aprovação sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova norma garante acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e demais benefícios previstos para o público PcD. A lei entra em vigor em 180 dias.
Avaliação será individual
A fibromialgia é uma síndrome crônica de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores musculares e articulares difusas, além de sintomas como fadiga, tontura, distúrbios do sono, ansiedade e depressão.
Para que o reconhecimento como PcD seja validado, será necessária uma avaliação individualizada, realizada por equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e outros profissionais. O objetivo é verificar se há limitação significativa na realização de atividades e na participação social em igualdade de condições com outras pessoas.
Mudança na legislação
A nova lei altera a Lei 14.705/2023, que já previa diretrizes para o tratamento da fibromialgia e síndromes correlatas (como fadiga crônica e dor regional) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto teve origem no Projeto de Lei 3.010/2019, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), e foi aprovado pelo Senado no último dia 2 de julho, com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Reconhecimento nacional
Embora em algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, a fibromialgia já seja reconhecida como deficiência desde 2024, a nova legislação uniformiza o entendimento em âmbito nacional, garantindo os mesmos direitos em todo o país.


