Entrou em vigor na Bahia a Lei nº 14.932/2025, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Canabidiol. A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) em 17 de junho e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. A nova política deve começar a ser aplicada em até 90 dias após a publicação.
A legislação autoriza o uso terapêutico de medicamentos formulados a partir do canabidiol (CBD), com a possibilidade de inclusão de outras substâncias canabinóides, como o Tetrahidrocanabinol (THC), em unidades da rede pública estadual de saúde e também nas instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) será responsável por regulamentar a aplicação da nova política. Entre as medidas previstas está a criação de uma comissão técnica composta por profissionais da área, representantes de associações de apoio à pesquisa da cannabis medicinal e entidades representativas de pacientes.
Além disso, caberá à Sesab realizar o cadastramento dos pacientes habilitados a receber os medicamentos gratuitamente por meio da rede pública.


