A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma resolução que estabelece regras restritas para o cultivo da cannabis medicinal no Brasil. A autorização é destinada exclusivamente a empresas, universidades, centros de pesquisa e associações de pacientes, todas pessoas jurídicas.
A Anvisa reforça que o plantio não foi liberado para a população em geral e que a medida não contempla o uso recreativo da planta. O cultivo será permitido apenas para fins medicinais, farmacológicos e científicos.
Antes da decisão, o cultivo da cannabis era proibido no país, apesar de a legislação autorizar a manipulação, o registro e a comercialização de produtos à base da planta. Com isso, empresas e instituições dependiam da importação da matéria-prima ou de extratos, o que encarecia os produtos e dificultava o avanço das pesquisas científicas.
A mudança atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, ordenou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Especialistas avaliam que a medida representa um avanço para o setor. Segundo o neurologista Renato Anghinah, professor da Faculdade de Medicina ABC e da USP, a nova regulamentação oferece mais segurança jurídica para pesquisas com matéria-prima nacional, o que pode acelerar estudos e facilitar a padronização de insumos no país.
Atualmente, o Brasil permite apenas a comercialização de produtos à base de cannabis, que possuem concentrações menores de princípios ativos e não passam por todas as etapas exigidas para medicamentos. Com a autorização do cultivo, a expectativa é de fortalecimento da pesquisa e consolidação de um mercado nacional de medicamentos derivados da planta.
A Anvisa aprovou quatro resoluções que regulamentam o tema:
Produção e comercialização: empresas poderão cultivar cannabis para produzir derivados, desde que o teor de THC seja de até 0,3%. Os insumos devem estar regularizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Pesquisa científica: instituições de ensino e pesquisa, indústrias farmacêuticas e órgãos do Estado poderão desenvolver estudos, com exigências rigorosas de segurança, como inspeções prévias e vigilância 24 horas. Produtos obtidos nessas pesquisas não poderão ser comercializados ou doados.
Produção associativa: criação de normas específicas para associações de pacientes autorizadas a produzir derivados exclusivamente para seus associados.
Controle especial: a cannabis passa a integrar a lista de substâncias sob controle especial no Brasil.


