O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quinta-feira (10), que a coligação “Unidos para Mudar a Bahia”, liderada pelo candidato ao governo do estado ACM Neto (União Brasil), impeça a presença de mulheres nuas ou seminuas em atos de campanha. A decisão vale para qualquer atividade eleitoral e prevê multa de R$ 50 mil por ato em caso de descumprimento.
A determinação foi assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro após uma carreata realizada no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Durante o evento, duas mulheres foram vistas em um mini-trio, nuas e pintadas com as cores da campanha.
Na decisão, o magistrado afirmou que houve exploração e objetificação da figura feminina com o objetivo de chamar atenção para o evento político. O caso foi enquadrado no artigo 22, inciso XII, da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral e proíbe a depreciação da mulher durante campanhas.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia apontado que o candidato e sua coligação têm o dever de fiscalizar os elementos utilizados nos atos de campanha que coordenam.
Além da coligação e de ACM Neto, o deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva foi citado para apresentar defesa e provas sobre o episódio.
Em manifestação anterior, Penalva afirmou que a situação ocorreu de forma isolada, sem autorização ou conhecimento da coordenação da campanha. O parlamentar também declarou que a iniciativa partiu de um eleitor e pediu desculpas pelo constrangimento causado.


