O Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo do Estado de São Paulo deve indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que ficou preso por sete anos de forma indevida. Ele havia sido condenado por latrocínio e ocultação de cadáver com base apenas na delação de um dos envolvidos no crime, que posteriormente voltou atrás.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, acompanhando o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1565262. O entendimento restabelece a sentença que determina o pagamento de R$ 440,6 mil por danos morais e materiais.
Segundo o ministro, o processo que levou à prisão foi marcado por falhas graves, incluindo violações ao direito de defesa e ao contraditório. Em 2021, o próprio STF já havia anulado a condenação de 21 anos imposta ao trabalhador.
José Aparecido foi acusado de participação na morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em 2014, na zona rural de Bragança Paulista. Na ocasião, a investigação apontou o caseiro da vítima como um dos autores do crime após a confissão de um suspeito preso, que mais tarde afirmou ter sido coagido a incriminá-lo.
Na decisão, Zanin destacou que a nulidade do processo evidencia a falha estrutural do julgamento, tornando indevida a prisão. O magistrado também ressaltou que, em casos como esse, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de erro intencional por parte dos agentes públicos.
O entendimento também se baseia em normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura o direito à indenização em situações de erro judiciário.

