A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 6.161/2023, que torna crime vender, oferecer, entregar ou até prescrever cigarros com também os cigarros eletrônicos para crianças e adolescentes.
Pela proposta, quem descumprir a regra poderá ser condenado a pena de dois a quatro anos de prisão. O texto também prevê punição para casos em que o produto seja entregue gratuitamente.
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e foi aprovado com alterações do relator, Angelo Coronel. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um crime específico relacionado ao fornecimento de produtos fumígenos a menores de idade. Atualmente, a prática já é proibida, mas está enquadrada de forma genérica entre produtos que podem causar dependência.
A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como quando houver consumo do produto pelo menor ou quando a infração ocorrer em locais como escolas e hospitais. Além disso, bens e valores ligados ao crime poderão ser confiscados e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O relatório também prevê campanhas educativas para alertar sobre os riscos dos cigarros tradicionais e eletrônicos entre crianças e adolescentes. Segundo o parecer, o fácil acesso de jovens a esses produtos reforça a necessidade de uma punição mais rígida.


