O deputado federal Helder Salomão apresentou o Projeto de Lei nº 4.970/2025, que propõe mudanças no Código Civil para proibir a abertura de empresas com Cadastro de Pessoa Física (CPF) de menores de 18 anos.
A proposta também veta a inclusão de crianças e adolescentes como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, a qualquer título. Segundo o parlamentar, o objetivo é coibir o uso indevido de CPFs de menores para criação de empresas de fachada, fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.
O deputado argumenta que, atualmente, menores têm sido colocados formalmente como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas, muitas vezes sem conhecimento ou consentimento, o que gera riscos jurídicos e prejuízos futuros.
Apesar das restrições, o texto prevê exceção para casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária. Nessas situações, a criança ou adolescente poderá receber quotas ou ações em decorrência do falecimento de pais ou parentes, com os direitos societários sendo exercidos por representante legal até atingir a maioridade.
Hoje, o Código Civil permite que menores de 18 anos integrem o quadro societário de empresas, desde que o capital social esteja totalmente integralizado e que não exerçam funções de administração, sendo representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais.
Caso o projeto seja aprovado, empresas que já possuem menores como sócios terão prazo de um ano para regularizar a situação, sob pena de nulidade da constituição.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação.

