O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. Pela nova regra, supermercados, lojas e demais estabelecimentos do comércio varejista só poderão funcionar nesses dias mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
A medida estabelece que a abertura do comércio em feriados dependerá de negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. Nos locais onde não houver sindicato representativo, o acordo poderá ser firmado com a federação ou confederação da categoria.
A portaria, no entanto, prevê exceções para atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização para funcionar em feriados. Estão liberados estabelecimentos como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a norma se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo as regras previstas na Lei nº 10.101/2000, sem alterações.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a regulamentação é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores e busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
A medida retoma a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo a regra adotada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores do comércio sem necessidade de negociação sindical. A regulamentação é fruto de discussões iniciadas em 2023 entre o governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores.

