Contribuintes que não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 dentro do prazo, encerrado na noite desta sexta-feira (30), devem se regularizar o quanto antes para evitar penalidades. A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros.
Segundo o Fisco, a entrega da declaração é a única forma de regularizar a situação e evitar transtornos. Vale destacar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, além de ser uma obrigação, o procedimento também pode trazer benefícios ao contribuinte.
A regularização pode ser feita de forma prática pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, pelo aplicativo ou pelo programa para computador. O sistema permite verificar pendências e preencher a declaração com dados pré-preenchidos, facilitando o envio e a atualização do status do CPF.
A Receita esclarece que o status de “pendente de regularização” não gera punições como bloqueio do CPF, impedimento para casamentos ou participação em concursos públicos — situações que são consideradas fake news. “Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração ou ter dívida com o Fisco”, reforça o órgão.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, ou quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo se se enquadrar em outro critério.


