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Novo Código Eleitoral é aprovado no Senado e traz mudanças no sistema de votação; saiba mais

Pedro Felipe
Publicado: 20/08/2025
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Antonio Augusto/Ascom/TSE
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (20), o texto-base do novo Código Eleitoral, apresentado pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). A votação terminou com 20 votos a favor e 6 contrários.

O projeto estabelece novas normas para o sistema eleitoral brasileiro, abrangendo princípios do direito eleitoral, organização de partidos e o voto impresso. A modalidade de voto impresso foi aprovada por 14 votos a 12, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já tê-la considerado inconstitucional. Segundo a proposta, os registros digitais dos votos seriam impressos automaticamente, sem contato manual do eleitor, e depositados em local lacrado. A votação só seria concluída após a conferência do eleitor sobre a correspondência entre voto digital e impresso.

O relator destacou que, em 30 anos de uso das urnas eletrônicas, não houve registros de fraudes ou irregularidades. “É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024, com mais de 400 mil candidatos, não há nenhuma ação judicial alegando fraude”, afirmou.

Entre as principais mudanças, o novo código estabelece o afastamento do trabalho até um ano antes da candidatura e prevê penas de dois meses a um ano de prisão, além de multa, para quem divulgar fake news relacionadas a eleições.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 reúne quase 900 artigos e ainda propõe:

  • Maior clareza nas regras eleitorais;

  • Promoção de igualdade de oportunidades entre candidatos;

  • Melhoria na prestação de contas e transparência;

  • Garantia de imparcialidade nas eleições.

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