A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (20), o texto-base do novo Código Eleitoral, apresentado pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). A votação terminou com 20 votos a favor e 6 contrários.
O projeto estabelece novas normas para o sistema eleitoral brasileiro, abrangendo princípios do direito eleitoral, organização de partidos e o voto impresso. A modalidade de voto impresso foi aprovada por 14 votos a 12, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já tê-la considerado inconstitucional. Segundo a proposta, os registros digitais dos votos seriam impressos automaticamente, sem contato manual do eleitor, e depositados em local lacrado. A votação só seria concluída após a conferência do eleitor sobre a correspondência entre voto digital e impresso.
O relator destacou que, em 30 anos de uso das urnas eletrônicas, não houve registros de fraudes ou irregularidades. “É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024, com mais de 400 mil candidatos, não há nenhuma ação judicial alegando fraude”, afirmou.
Entre as principais mudanças, o novo código estabelece o afastamento do trabalho até um ano antes da candidatura e prevê penas de dois meses a um ano de prisão, além de multa, para quem divulgar fake news relacionadas a eleições.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 reúne quase 900 artigos e ainda propõe:
-
Maior clareza nas regras eleitorais;
-
Promoção de igualdade de oportunidades entre candidatos;
-
Melhoria na prestação de contas e transparência;
-
Garantia de imparcialidade nas eleições.

