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Nova norma do INSS permite aposentadoria com tempo trabalhado na infância; entenda

Pedro Felipe
Publicado: 24/07/2025
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Reprodução
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188, que modifica sete regras ligadas à concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. As mudanças têm como objetivo adequar os procedimentos do órgão a decisões judiciais, corrigir distorções históricas e facilitar o acesso de mais brasileiros à Previdência Social.

Entre os principais pontos da nova norma está o reconhecimento do trabalho infantil como tempo de contribuição. A medida vale para atividades exercidas antes da idade legal (menores de 14 anos) e será aplicada retroativamente a partir de 19 de outubro de 2018, desde que haja provas documentais, como fotos, recibos ou registros em cartório.

A instrução normativa também amplia o grupo de pessoas que podem se aposentar como segurados especiais. Aposentados rurais, assentados, posseiros, meeiros, extrativistas, seringueiros e quilombolas agora passam a ter esse direito, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

A regra segue as idades mínimas atuais: 60 anos para homens e 55 para mulheres, sem a necessidade de contribuição mensal, desde que a atividade seja comprovadamente agrícola ou extrativista.

Outra mudança importante está relacionada à aposentadoria híbrida, que combina períodos de trabalho rural e urbano. O tempo rural pode ser incluído mesmo sem contribuição formal, desde que comprovado com documentos, beneficiando quem alternou entre o campo e a cidade ao longo da vida laboral.

Trabalhadoras autônomas agora poderão receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. A mudança segue decisão do Supremo Tribunal Federal e tem validade a partir de 5 de abril de 2024. Antes, eram necessárias 10 contribuições mensais.

A norma também prevê que o tempo de serviço militar obrigatório prestado após 13 de novembro de 2019 contará como carência para benefícios previdenciários. Para isso, será exigida a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM).

Além disso, contribuições abaixo do salário mínimo poderão ser complementadas no momento do pedido de aposentadoria — o que facilita a regularização de MEIs e autônomos. Por fim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para aposentadoria especial, poderá ser emitido por cooperativas de trabalho, beneficiando profissionais como médicos e enfermeiros.

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