Vice-presidente, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para crimes cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União e altera trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A principal mudança recai sobre os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos. A pena para abandono que resulte em lesão corporal grave passa a ser de três a sete anos de reclusão antes era de até cinco anos. Nos casos em que o abandono provocar a morte da vítima, a punição sobe de até 12 anos para um intervalo entre oito e 14 anos de prisão.
O mesmo critério foi aplicado aos crimes de maus-tratos, que incluem privação de cuidados essenciais, alimentação ou imposição de trabalho excessivo a pessoas sob guarda, vigilância ou autoridade. As novas penas para esse tipo de crime também passam a ser de três a sete anos em caso de lesão grave e de oito a 14 anos quando houver morte.
As mudanças atingem diretamente o Estatuto do Idoso, que agora prevê pena de três a sete anos de reclusão para quem expuser a pessoa idosa a risco físico ou psíquico com lesão grave. Se a exposição resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos antes, essas punições variavam de um a quatro anos e de quatro a 12 anos, respectivamente.
Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o abandono em instituições como hospitais e casas de saúde passa a ter pena de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até 14 anos nos casos mais graves. As multas também permanecem previstas.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a proteção de grupos vulneráveis e endurecer o combate a práticas abusivas que colocam em risco a integridade física e emocional dessas pessoas.


