O Ministério Público Federal (MPF) colocou na mira a aplicação de recursos do Fundeb por parte do governo da Bahia e de 26 prefeituras do estado — entre elas, a capital Salvador. A investigação, feita em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), aponta falhas no cumprimento das normas que regem a transparência e o uso correto do fundo voltado à educação básica pública.
Após intensificar a fiscalização sobre as chamadas emendas PIX em 2024, o MPF passou a concentrar esforços em apurações sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A ofensiva mais recente identificou sinais de irregularidades na forma como governos locais e estadual recebem e movimentam os recursos do programa criado em 2007 para financiar etapas da educação, da creche ao ensino médio.
De acordo com documentos obtidos pela BNews Premium, os órgãos de controle identificaram omissões por parte de diversas administrações municipais, bem como do governo estadual, em garantir a transparência, rastreabilidade e legalidade exigidas para o uso do Fundeb. Uma das principais irregularidades diz respeito à utilização de contas bancárias desvinculadas das secretarias de Educação, prática que contraria normas estabelecidas pelo FNDE e demais órgãos reguladores.
Segundo consulta feita pela reportagem ao portal Tesouro Transparente, a Bahia é a unidade da federação que mais arrecadou verbas do Fundeb desde a implementação do fundo. Os dados abrangem o período de 2008 a 2025 e demonstram a relevância financeira do estado no contexto do programa.
Os recursos do Fundeb, por lei, devem ser movimentados exclusivamente por meio de contas específicas, controladas diretamente pelas secretarias de Educação dos entes federativos. O uso de contas paralelas ou o acesso por gestores de outras áreas constitui violação normativa.
As notificações, enviadas pelo MPF entre os dias 28 de abril e 22 de maio, incluem uma série de recomendações que vão desde a abertura de contas bancárias exclusivas até a exigência de prestação de contas dentro de prazos definidos. Confira os sete principais pontos destacados pelo órgão:
- Criação de conta bancária exclusiva no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, destinada apenas à movimentação do Fundeb.
- Conta separada para recursos extraordinários, como os provenientes de precatórios, conforme prevê a Lei nº 14.113/2020.
- Regularização do cadastro do órgão gestor (Secretarias de Educação) junto à Receita Federal e à instituição bancária responsável.
- Restrição de acesso às contas apenas aos titulares das secretarias de Educação ou órgãos equivalentes.
- Proibição de transferências indevidas para outras contas não autorizadas.
- Pagamentos exclusivamente eletrônicos, com registro claro de beneficiários e finalidades.
- Obrigatoriedade de prestação de contas aos órgãos de fiscalização em prazos específicos: 15 dias úteis para resposta formal e 30 dias para comprovação do cumprimento das exigências.
Alvo também na Região Metropolitana de Salvador
Além da capital, nove das 12 cidades que integram a Região Metropolitana de Salvador foram citadas nas notificações. Entre elas estão Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca, Mata de São João e São Francisco do Conde. A grande incidência de municípios da RMS revela a extensão do problema e a necessidade de adequação das gestões às normas federais.


