O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realize um novo julgamento em um processo que discute a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) entre estados. A ação envolve o Governo da Bahia e a empresa Sendas Distribuidora S/A, que questiona a obrigatoriedade do recolhimento do tributo com base nas leis estaduais 13.373/2015 e 7.998/2001.
Em primeira instância, a empresa havia conseguido uma liminar que a desobrigava de pagar o imposto, decisão posteriormente mantida pelo TJ-BA.
Por que o STF interveio
Segundo o ministro, a intervenção foi motivada por uma inconsistência jurídica na forma como o TJ-BA aplicou dois precedentes do STF, os temas de repercussão geral 1.093 e 1.331, que tratam de situações distintas:
- Tema 1.093: operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
- Tema 1.331: operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do ICMS.
Na prática, o TJ-BA utilizou os dois entendimentos em um mesmo processo, o que, para Nunes Marques, gerou uma “incompatibilidade lógica”.
O ministro determinou que, ao refazer o julgamento, o tribunal baiano identifique primeiro se a empresa destinatária da operação (Sendas) se enquadra como contribuinte ou não do ICMS. A partir dessa definição, o TJ-BA deverá aplicar apenas o precedente correspondente, garantindo coerência e o direito de defesa das partes.
Nunes Marques ressaltou ainda que o STF não decidiu quem deve recolher o imposto, mas apenas ordenou que o caso seja reavaliado de forma consistente pelo tribunal estadual.
Contexto na Bahia
Em 2025, o Governo da Bahia intensificou a fiscalização do ICMS-DIFAL para combater o não pagamento do imposto por empresas de outros estados que vendem para consumidores baianos, especialmente no comércio eletrônico.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), entre maio e agosto foram identificados cerca de R$ 143 milhões em valores devidos. Após a cobrança, R$ 44,9 milhões já foram regularizados por meio de quitação ou parcelamento, e outros R$ 30 milhões estão em fase de negociação.
O governo argumenta que a falta de recolhimento do ICMS-DIFAL prejudica o comércio local e reduz a arrecadação estadual, comprometendo investimentos públicos.


