O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) o reajuste de 8% nos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário, além dos vencimentos básicos de ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança. O aumento entra em vigor com a sanção presidencial.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em novembro e previa ainda novos reajustes de 8% em julho de 2027 e julho de 2028. No entanto, esses trechos foram vetados pelo presidente.
Segundo Lula, os aumentos programados para os anos seguintes contrariam o interesse público, por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o chefe do Poder Executivo de criar despesas com pessoal que ultrapassem o período do seu mandato. Pela legislação, é considerada nula a sanção de aumento de despesa que preveja parcelas a serem implementadas após o fim do mandato presidencial.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, afirmou o presidente na justificativa do veto.
De acordo com parlamentares, o reajuste busca repor parte das perdas inflacionárias enfrentadas pelos servidores do Judiciário da União desde 2019. O aumento, no entanto, não contempla ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem outros magistrados, sendo restrito exclusivamente aos servidores.
Segundo a proposta do Orçamento para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão, abrangendo servidores do STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
Além do reajuste salarial, Lula também sancionou, sem vetos, o projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ). Atualmente, o benefício é concedido como percentual do vencimento básico 12,5% para doutorado e 10% para mestrado. Com a nova regra, será criado um Valor Referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1, hoje fixado em R$ 9.216,74, o que resulta em um adicional de R$ 599,08.
A nova legislação permite a acumulação de adicionais, possibilidade que não existia anteriormente. Servidores que concluírem segunda graduação, pós-graduação ou certificação profissional poderão acumular os benefícios, com limite de até duas vezes o VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si.


