O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reforça a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei veta qualquer cobrança feita por associações, sindicatos ou entidades de classe diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, mesmo nos casos em que havia autorização anterior. O texto também determina a busca ativa de aposentados e pensionistas que tenham sido lesados, com a obrigação de devolução integral dos valores descontados de forma indevida, corrigidos monetariamente, em até 30 dias após a notificação.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a sanção consolida medidas já adotadas pelo governo. Ele destacou que o Executivo identificou fraudes em 2025 e suspendeu temporariamente os descontos, garantindo a devolução dos valores. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, para que isso não volte a ocorrer no futuro”, afirmou.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou que, a partir da nova lei, associações continuarão existindo, mas o pagamento deverá ser feito por outros meios, como boleto ou cartão de crédito, e não mais por desconto em folha. “Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, disse.
A legislação também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. Os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, sendo necessário desbloqueio com autorização expressa do beneficiário. A liberação só poderá ocorrer mediante biometria e autenticação segura, ficando proibida a contratação por telefone ou procuração.
Além disso, a lei endurece o combate às fraudes, prevendo sanções civis, penais e administrativas, comunicação imediata ao Ministério Público e possibilidade de sequestro de bens dos envolvidos. O texto também reforça a proteção de dados pessoais, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o governo, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, somando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O prazo para contestação de descontos indevidos foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026, podendo ser feito por canais oficiais do INSS.


