O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).
Entre os benefícios contemplados estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, cujos pagamentos ficaram suspensos durante o período emergencial. De acordo com o texto, a autorização se refere ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, respeitando a disponibilidade orçamentária de cada ente federativo.
A lei tem caráter autorizativo, o que significa que não obriga o pagamento imediato das vantagens. Cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios decidir, de forma autônoma, por meio de legislação própria, se irão efetuar os pagamentos retroativos aos servidores.
Durante a vigência do regime emergencial, a legislação proibiu a concessão dessas vantagens e suspendeu a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como medida de controle dos gastos públicos em meio à crise sanitária. Com o fim do estado de emergência, a nova norma busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre a retomada dos benefícios.


