A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Com a determinação, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os vínculos dos funcionários demitidos, incluindo a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos de trabalho.
A decisão, no entanto, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas pela companhia neste mês e também não garante a permanência definitiva dos trabalhadores. Os funcionários poderão ser realocados em funções compatíveis nas unidades que continuam em funcionamento ou permanecer afastados, com remuneração, enquanto a medida estiver vigente.
As verbas rescisórias que já foram pagas aos trabalhadores também não precisarão ser devolvidas neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente pela Justiça.
A Justiça também determinou que a Casas Bahia preserve provas digitais relacionadas às demissões. A medida inclui e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups desde janeiro de 2026.
As demissões ocorreram em meio à crise financeira enfrentada pelo Grupo Casas Bahia, que registrou prejuízo de R$ 17,3 bilhões e entrou com pedido de recuperação judicial. Cerca de 3 mil funcionários foram demitidos entre os dias 13 e 17 de agosto, enquanto a companhia avançava com um plano de transformação que resultou no fechamento de quase 300 lojas.
Novas demissões
A decisão não impede que a Casas Bahia faça novas reduções no quadro de funcionários, feche unidades ou promova mudanças em sua estrutura. No entanto, eventuais novas demissões coletivas ou em massa deverão contar com a participação efetiva dos sindicatos antes de serem realizadas.
Segundo a magistrada, o sindicato não terá poder de veto sobre as decisões da empresa, mas deverá ser informado e ter uma oportunidade real de negociação antes da implementação das medidas.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez salários mensais. Já para novas demissões realizadas sem a intermediação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por funcionário.
A juíza destacou que a decisão é provisória e não reconhece, neste momento, a nulidade definitiva das demissões nem garante estabilidade permanente aos trabalhadores.


