O apresentador José Luiz Datena teve negado o pedido de indenização de R$ 100 mil em ação movida contra Pablo Marçal. O processo foi aberto em setembro de 2024, durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo.
A ação judicial ocorreu após declarações feitas por Marçal, que chamou Datena de “comedor de açúcar” e “agressor sexual”. Dias antes, durante debate promovido pela TV Cultura, Datena atingiu o então candidato com uma cadeirada após ser chamado de “arregão”.
Depois do episódio, Marçal realizou uma transmissão ao vivo enquanto recebia atendimento no Hospital Sírio-Libanês, onde voltou a criticar o apresentador com ataques pessoais.
Na ação, Datena argumentou que foi alvo de narrativas falsas e de gordofobia, além de sustentar que não há condenação criminal contra ele por agressão sexual.
Ao analisar o caso, o juiz Christopher Roisin entendeu que Marçal mencionou fatos que já haviam sido tornados públicos anteriormente, citando que o apresentador chegou a ser acusado de assédio por uma repórter no passado. Segundo a decisão, as declarações ocorreram no contexto de debate eleitoral, permitindo ao público avaliar o comportamento dos candidatos.
Além de negar o pedido de indenização, o magistrado determinou que Datena pague R$ 10 mil em honorários advocatícios à defesa de Marçal. O apresentador ainda pode recorrer da decisão.


