A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (13/11), condenar o ex-candidato à prefeitura da capital, Pablo Marçal, pelo crime de difamação eleitoral contra a também ex-candidata Tábata Amaral, em episódio ocorrido durante o período de pré-campanha de 2024.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor Cleber Masson, Marçal teria feito declarações ofensivas em entrevista a um podcast no dia 4 de julho de 2024, ao imputar à adversária a responsabilidade pela morte do pai. Para o juiz responsável pelo caso, ficou evidente que o ex-candidato buscava influenciar o eleitorado usando informações falsas sobre a vida pessoal de Tábata.
A sentença estabelece que Marçal cumpre pena restritiva de direitos, consistindo em pagamento de 200 salários-mínimos à vítima, além de 7 dias-multa, calculados em 5 salários-mínimos cada, conforme o valor vigente à época dos fatos.


