Segue para promulgação a proposta de emenda à Constituição que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) todos os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso.
A medida também se estende a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajuste de redação realizado no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). A nova regra deve beneficiar principalmente estados que ainda não adotam a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nos estados onde a isenção já existe em lei, como Rondônia, não haverá alteração prática.
A proposta se soma às mudanças trazidas pela reforma tributária de 2023 (Emenda Constitucional 132), que ampliou a incidência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, mas garantiu imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, barcos de pesca, plataformas móveis com finalidade econômica, tratores e máquinas agrícolas.
A PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, após análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator. O texto foi discutido por cinco sessões em primeiro turno e, após acordo, houve quebra de interstício para votação imediata do segundo turno. Em cada etapa, o texto obteve 65 votos favoráveis, 4 contrários e nenhuma abstenção.
Na Câmara dos Deputados, a proposta também foi aprovada em dois turnos nesta terça-feira (2). No primeiro, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários. No segundo, 397 deputados votaram a favor e 3 contra. O relator na comissão especial da Câmara, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), recomendou a aprovação integral do texto sem alterações.


