Mais de 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fies e de programas de renegociação de dívidas estão impedidos de abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil.
A medida começou a ser aplicada em outubro de 2025, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para cumprir a determinação, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou o Módulo de Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda.
O sistema realiza o cruzamento automático de CPFs para identificar pessoas que fazem parte dos programas sociais incluídos na restrição. A consulta ocorre no momento do cadastro e também no primeiro acesso diário de usuários que já possuem conta.
Quando é identificado algum impedimento, a plataforma de apostas é informada sobre a restrição. Nos casos de contas já existentes, a operadora tem até três dias para realizar o encerramento, com devolução integral do saldo ao titular.
A restrição é aplicada exclusivamente ao CPF e não gera outras penalidades para o beneficiário. A decisão de impedir um novo cadastro ou encerrar uma conta cabe à própria operadora de apostas.


