O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou que o ressarcimento aos aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos não autorizados será feito em parcela única e sem lista de prioridade.
A informação foi divulgada durante uma transmissão ao vivo nesta quarta-feira (18), com a participação do ministro da AGU, Jorge Messias, e do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Até o momento, cerca de 3,2 milhões de pessoas já informaram que não reconhecem os descontos feitos em seus benefícios.
“A ideia é que o pagamento ocorra ainda neste ano, em parcela única, de forma muito simplificada aos aposentados e pensionistas. Todos serão ressarcidos igualmente no mesmo período, sem lista de priorização”, afirmou Jorge Messias.
Gilberto Waller complementou dizendo que os pagamentos serão feitos em lotes quinzenais, ou seja, dois grupos de beneficiários a cada mês, até que todos os casos sejam contemplados.
Além disso, o ministro destacou que o Governo Federal irá antecipar os pagamentos aos beneficiários lesados e cobrará o valor de volta das entidades envolvidas nos descontos irregulares, por meio de ações judiciais regressivas.
“Estamos garantindo o pagamento para que o aposentado e o pensionista que foi vítima dessa fraude possa receber o que tem direito. Depois, vamos buscar na Justiça o reembolso junto às entidades que fizeram os descontos indevidos”, explicou Messias.
Outra informação importante é que não há uma data limite para que os beneficiários façam a contestação dos descontos indevidos. Segundo o presidente do INSS, o governo está monitorando as regiões que ainda não acessaram o sistema para ampliar o alcance das informações e garantir que todos sejam atendidos.
“Enquanto esse procedimento estiver aberto, a pessoa poderá contestar. Com a segurança do Estado brasileiro, ela será ressarcida”, garantiu Waller.
O Governo reforça que as consultas e contestações podem ser feitas pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.


