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Faltando três meses para as eleições, entram em vigor restrições para agentes públicos; confira

Pedro Felipe
Publicado: 04/07/2026
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Foto:Arquivo/Agência Brasil
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A partir deste sábado (4), quando faltam exatamente três meses para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, entram em vigor as restrições previstas pelo chamado defeso eleitoral. As medidas, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguem até o dia 25 de outubro e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período de campanha.

As regras se aplicam a agentes públicos, servidores e órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Entre as principais proibições está a vedação para nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos essenciais.

Também ficam proibidas, até a realização das eleições, a transferência voluntária de recursos entre entes federativos, a veiculação de publicidade institucional de órgãos públicos e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Outra determinação é a adequação dos canais oficiais da administração pública, que devem retirar nomes, imagens, símbolos, slogans ou qualquer elemento que possa promover autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa. Permanecem apenas as informações indispensáveis para garantir a transparência e o acesso à informação.

Além disso, a legislação proíbe a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações de obras e impede que candidatos participem desses eventos durante o período eleitoral.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada e outras sanções por abuso de poder político, conforme previsto na legislação eleitoral.

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TAGSdefeso eleitoralEleições Gerais de 2026Lei nº 9.504/1997período de campanha.Tribunal Superior Eleitoral
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