Quem não estará em sua cidade de votação no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, deve ficar atento: o prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20).
Entrevistado pelo Liga da Notícia nas últimas semanas, o analista judiciário Jaime Barreiros, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), explicou as regras e orientações para o eleitor que pretende utilizar o voto em trânsito.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Segundo Jaime Barreiros, a solicitação pode ser realizada presencialmente ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. “A solicitação pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral”, explicou.
O analista também destacou que o eleitor precisa ficar atento às regras para ter acesso ao benefício. “O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores”, relatou.
Pelo atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar o serviço e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Sobre a documentação necessária, o analista orienta que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou Carteira de Trabalho.
O título de eleitor ou o e-Título também pode ser levado para facilitar a identificação do eleitor durante o atendimento.
Antes de realizar o procedimento, o analista judiciário recomenda que o eleitor consulte os canais oficiais do TRE-BA ou do TSE para verificar os locais disponíveis e as orientações para as Eleições 2026.


