As discussões sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) prometem se estender pelo segundo semestre legislativo, após uma série de medidas polêmicas adotadas pelo governo federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão liminar que restabeleceu a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, embora tenha mantido suspensa uma parte específica relacionada às chamadas operações de “risco sacado”.
O IOF incide sobre diversas transações financeiras do cotidiano, como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. As alterações iniciaram em maio com os decretos 12.466 e 12.467, que elevaram as taxas do imposto para operações de crédito, gastos no exterior e previdência privada. Após forte reação do setor produtivo e do Congresso, o governo recuou parcialmente e publicou um novo decreto (12.499) com alíquotas reduzidas, mas ainda maiores do que as anteriores, acompanhado da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que também trata do tema.
Parlamentares reagiram ao decreto promulgando um projeto de decreto legislativo (PDL 214/2025) para derrubá-lo, medida que foi aprovada pela Câmara e Senado. No entanto, a questão foi levada ao STF, onde o presidente Lula pediu a validação do decreto, enquanto o PL e o PSOL contestaram sua constitucionalidade. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o decreto não ultrapassou os limites do Executivo na maior parte dos seus pontos, restabelecendo sua validade.
Entretanto, a suspensão foi mantida apenas no trecho que trata do IOF sobre operações de “risco sacado”, por entender que mudanças nesse aspecto deveriam ser feitas por lei, e não por decreto. Essa decisão é liminar, e o plenário do STF ainda deve analisar o caso de forma definitiva.
Enquanto isso, a MP 1.303/2025, que tem prazo para votação até 8 de outubro, inclui medidas para compensar a revogação das primeiras alterações. Entre as principais mudanças, está a incidência de Imposto de Renda sobre novas emissões de títulos financeiros que atualmente são isentos, como Letras de Crédito Agrícola (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e debêntures incentivadas, com alíquota de 5%. O texto também propõe uma “harmonização tributária” para outros títulos já tributados, fixando alíquota de 17,5%, independentemente do tempo de investimento. A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das instituições financeiras também sofre ajustes.


