O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um tema que pode redefinir os limites da aplicação de contratos antigos de direitos autorais diante das novas tecnologias, como os serviços de streaming. A Corte reconheceu como de repercussão geral o recurso extraordinário (ARE 1542420), movido por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos, que questionam contratos firmados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil.
Segundo os artistas, os acordos previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs — e não contemplavam a difusão digital em plataformas como Spotify e YouTube. Eles também alegam falta de transparência na contabilização das execuções e ausência de prestação de contas.
Já a editora argumenta que os contratos são válidos e definitivos, mesmo com o avanço da tecnologia, garantindo a ela os direitos exclusivos sobre as obras em qualquer meio, inclusive os digitais.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema extrapola os interesses das partes envolvidas e tem impacto direto na segurança jurídica de contratos de cessão de direitos autorais em um cenário de constante inovação tecnológica. Por isso, o caso foi incluído no Tema 1.403 da repercussão geral.
A decisão do STF servirá como parâmetro para todos os processos semelhantes em andamento na Justiça brasileira. Ainda não há data para o julgamento do mérito.


