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Congresso aciona STF e pede anulação de decretos que elevaram IOF em 2025

Luiz Dias
Publicado: 15/07/2025
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As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados ingressaram com manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar a legalidade da decisão do Congresso Nacional que suspendeu os decretos do Executivo que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em 2025.

Segundo as duas Casas Legislativas, os decretos assinados pelo presidente da República violaram a Constituição ao utilizarem um imposto com finalidade regulatória para ampliar arrecadação — o que, segundo os parlamentares, configura desvio de finalidade.

Disputa judicial no STF

A manifestação foi anexada às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que questionam a validade dos Decretos Presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados neste ano, bem como do Decreto Legislativo nº 176, aprovado pelo Congresso em junho e que suspendeu os efeitos das normas do Executivo.

No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo todos os decretos envolvidos e convocou uma audiência de conciliação, agendada para esta terça-feira (15), no próprio STF.

IOF usado para elevar receita, afirma Congresso

O principal argumento do Congresso Nacional é que os decretos presidenciais não tiveram caráter regulatório  como exige a Constituição para mudanças no IOF, mas sim arrecadatório. A elevação das alíquotas, segundo documentos oficiais, teve como objetivo garantir recursos para o cumprimento do novo arcabouço fiscal.

De acordo com o Senado, essa manobra viola tanto a Constituição quanto o Código Tributário Nacional, que permitem ao Executivo alterar alíquotas do IOF apenas com objetivos de política monetária.

Além disso, os parlamentares denunciam inovação indevida ao incluir novas operações financeiras na base de cobrança, como o chamado “risco sacado” modalidade em que uma empresa solicita a antecipação de pagamento a fornecedores por meio de um banco, assumindo o compromisso de quitar a dívida posteriormente com encargos.

Suspensão teve ampla maioria no Congresso

Diante da ilegalidade apontada, o Congresso aprovou o decreto legislativo que suspende os efeitos dos decretos presidenciais. A votação na Câmara teve 383 votos favoráveis e 98 contrários, enquanto no Senado a aprovação se deu por votação simbólica.

Relator da proposta no Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF) argumentou que os aumentos trariam efeitos negativos para a economia, onerando empresas, consumidores e programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Controle constitucional do Legislativo

Na manifestação ao STF, as Advocacias do Senado e da Câmara reforçam que o Congresso exerceu sua prerrogativa constitucional ao sustar atos do Executivo, conforme previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.

Segundo o parecer, os decretos presidenciais são normas regulamentares e, portanto, sujeitas ao controle do Parlamento. A iniciativa legislativa, defendem, é um instrumento legítimo de equilíbrio entre os Poderes e de proteção ao contribuinte em matéria tributária.

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