A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado deve retomar, em fevereiro, a análise de propostas que já estão prontas para votação. Entre elas está o Projeto de Lei 2.645/2019, que trata da forma de cobrança das diárias em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.
A proposta determina que o valor da diária seja calculado de maneira proporcional ao tempo efetivo de permanência do hóspede. O texto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que argumenta haver uma divergência entre a definição legal de diária correspondente a 24 horas de hospedagem e a prática adotada pelo setor, que estabelece horários fixos de entrada e saída, mas mantém a cobrança integral.
Para corrigir essa distorção, o projeto estabelece que a primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas. Caso o período seja menor, o valor deverá ser reduzido proporcionalmente. Além disso, se o hóspede não conseguir acessar a acomodação no horário contratado por falha exclusiva do estabelecimento, também terá direito a desconto.
A matéria já foi aprovada pela CTFC em novembro, mas precisa passar por um turno suplementar de votação, já que o texto aprovado é um substitutivo ao projeto original. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR), e a comissão tem decisão terminativa sobre o tema.
Mudanças no texto
Inicialmente, o projeto previa alterações no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, durante a tramitação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em 2023, o relator considerou mais adequado inserir as mudanças na Lei Geral do Turismo. O texto passou a prever, ainda, que o contrato de hospedagem informe claramente a proporcionalidade dos valores e permita diferentes horários de entrada e saída.
Na versão aprovada pela CTFC, os termos em inglês check-in e check-out foram substituídos por “entrada” e “saída”. Após essa aprovação, uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) foi parcialmente acolhida, reduzindo a duração mínima da diária de 22 para 21 horas. A justificativa foi uma portaria do Ministério do Turismo, publicada em 2025, que limita a três horas o tempo de preparação dos quartos.
Outro ponto incluído deixa explícito que o desconto ao consumidor só se aplica quando o atraso na entrada for causado exclusivamente pelo estabelecimento, e não por terceiros, como companhias aéreas.
O projeto chegou a entrar duas vezes na pauta da CTFC em dezembro do ano passado, mas não foi votado. Se aprovado no turno suplementar e não houver recurso para análise em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outras matérias na pauta
Também está pronta para votação uma proposta de fiscalização dos Correios. A PFS 2/2025, apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propõe uma apuração sobre a gestão da estatal, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). O parecer favorável é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O pedido se baseia em denúncias de má gestão e no déficit acumulado da empresa em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões, conforme balanço oficial.
Além dessas, a CTFC ainda deve analisar outros projetos, incluindo propostas sobre perda de mandato em agências reguladoras, alimentação saudável nas escolas, atendimento digital ao consumidor e garantia de direitos de crianças e adolescentes hospitalizados.


