O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão também abrange o decreto legislativo que havia anulado os atos do Executivo. A medida liminar foi proferida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.
Na decisão, Moraes também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre os Poderes, marcada para o dia 15 de julho, às 15h. Devem participar representantes da Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e autores das ações.
O ministro considerou “plausíveis” os argumentos que apontam desvio de finalidade nos decretos presidenciais, uma vez que o aumento do IOF ultrapassaria os limites da função regulatória e extrafiscal do tributo, com impacto estimado em mais de 60% na arrecadação.
Para Moraes, o confronto entre Executivo e Legislativo, com trocas públicas de declarações antagônicas, fere o artigo 2º da Constituição, que exige não apenas a independência, mas também a harmonia entre os Poderes.
O caso mobiliza tanto o governo quanto a oposição. A ADI 7839 foi apresentada pelo PSOL, que contestou o decreto legislativo do Congresso. Já a ADI 7827 foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que questionou o aumento do IOF. Na ADC 96, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede ao STF que confirme a validade dos decretos.
O relator também avaliou que o Congresso Nacional não pode anular decretos autônomos do Executivo — como os que tratam da alíquota do IOF — por meio de decreto legislativo. Segundo ele, esse tipo de intervenção só é cabível em atos normativos que ultrapassem o poder regulamentar conferido ao Executivo.


