O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou recurso em habeas corpus em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e, por consequência, revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do músico por outras medidas cautelares.
A decisão foi tomada em razão do descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, após a informação de que o artista teria violado diversas vezes a obrigação de manter a bateria da tornozeleira eletrônica carregada, conduta que, segundo o ministro, coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Para o relator, “as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero ‘problema de carregamento’. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo”.
A liminar que permitiu o relaxamento da prisão foi concedida em setembro do ano passado, no âmbito de ação penal que investiga crime de homicídio tentado. À época, o ministro Paciornik considerou insuficiente a fundamentação do decreto prisional.
Ao analisar o mérito do habeas corpus, após o registro do descumprimento reiterado da cautelar de monitoramento eletrônico, o relator apontou que o cenário evidencia desrespeito à autoridade judicial e demonstra a inadequação de medidas cautelares mais brandas.
Joel Ilan Paciornik destacou ainda que o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal autoriza o restabelecimento da prisão preventiva em caso de descumprimento das medidas impostas.
“O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais”, concluiu o ministro.


