O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa de um brasileiro preso preventivamente, acusado de participar de uma organização internacional especializada no tráfico de drogas. A suposta rede criminosa teria ramificações na China, México e Nigéria, e conta com 38 denunciados.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o grupo seria voltado à produção e comercialização de metanfetamina. As investigações começaram após a denúncia de um cidadão chinês, que afirmou ter sido enganado por uma falsa oferta de emprego para atuar em um apartamento em São Paulo. O local, segundo o MP, era usado para armazenar, processar e distribuir entorpecentes.
Durante 90 dias de monitoramento, foram registradas mais de duas mil visitas ao imóvel. O brasileiro teve participação destacada na denúncia, sendo apontado como envolvido não apenas com o tráfico de drogas, mas também com armas de grosso calibre.
No habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que autorizou a prisão preventiva não detalhou adequadamente os fundamentos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Além da revogação da medida, os advogados pediram a substituição por medidas cautelares.
Apesar do pedido, o ministro Salomão entendeu que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem o deferimento da liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.


