O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de um dos investigados da Operação Rei do Skunk, que apura a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas.
Preso preventivamente desde janeiro de 2023, o acusado é suspeito de intermediar e realizar pagamentos por remessas de drogas oriundas da Colômbia. Segundo as investigações, ele teria movimentado mais de R$ 3 milhões por meio de transferências fracionadas. A organização utilizava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir os entorpecentes em território nacional.
A prisão foi determinada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, com base na necessidade de garantir a ordem pública e impedir o funcionamento da quadrilha. Após ter um primeiro pedido de liberdade negado, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a prisão preventiva diante da gravidade dos crimes e do risco de reiteração criminosa.
No habeas corpus apresentado ao STJ, os advogados alegaram constrangimento ilegal pelo suposto excesso de prazo da prisão — que já ultrapassa 600 dias — e destacaram que o investigado é réu primário, possui residência fixa, exerce atividade como autônomo e é pai de uma criança menor de sete anos.
A defesa também argumentou que o Ministério Público não ofereceu denúncia formal, o que indicaria, segundo ela, falta de elementos suficientes para justificar a prisão.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade evidente nem urgência que justificasse a concessão da liminar. Ele afirmou que a decisão do TRF1 não se mostra “teratológica” e, por isso, o mérito deve ser analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.


