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Início » Blog » “Bancos têm SIM responsabilidade por Golpes do Pix em certos casos”, diz advogada civilista
Polícia

“Bancos têm SIM responsabilidade por Golpes do Pix em certos casos”, diz advogada civilista

Redação Liga da Notícia
Última atualização: 26/03/2024 13:52
Redação Liga da Notícia
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4 Min Leitura
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Diante do crescimento alarmante de fraudes envolvendo transações via Pix, nossa equipe procurou a advogada civilista Amanda Pereira (@amand_pereira) para compreender melhor a responsabilidade dos bancos nesses casos. Com base na legislação vigente e na interpretação de súmulas do Superior Tribunal de Justiça, como a de número 479, a advogada nos traz os momentos em que as instituições financeiras são obrigadas a indenizar os consumidores afetados.

“É fundamental que as instituições financeiras não apenas assumam a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de golpes via Pix, mas também adotem medidas preventivas robustas para garantir a segurança das operações digitais”, enfatiza a especialista, sublinhando a importância de uma atuação preventiva das instituições diante do cenário atual.

Prosseguindo em sua análise, a profissional do direito esclarece detalhadamente a seguir os dois momentos críticos que definem a responsabilidade das instituições financeiras perante os prejuízos sofridos pelos consumidores. Confira.

Casos de responsabilidade Bancária

 

1. Falha no procedimento de bloqueio após fraude

Amanda Pereira ressalta a responsabilidade do banco quando, após ser notificado sobre uma fraude, não executa o bloqueio da conta ou das transações da maneira prevista no artigo 41-C, I e II, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Esse descumprimento das normas regulatórias essenciais para a proteção do consumidor coloca a instituição financeira como diretamente responsável pelos danos decorrentes.

2. Falhas de Segurança Interna

Outro cenário abordado pela advogada é quando ocorre uma falha de segurança interna no sistema do banco, configurando um risco da atividade bancária. Nesses casos, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos prejuízos causados ao cliente, conforme fundamentado no art. 14, §3º, II, do CDC e ratificado pela Súmula 479 do STJ. A teoria do risco da atividade, aplicada a estas situações, sublinha a obrigação dos bancos em assegurar um ambiente digital seguro para as transações de seus clientes.

Dicas para Agir em Caso de Golpe do Pix

 

1. Contato Imediato com o Banco

É crucial informar ao banco sobre o golpe assim que detectado, permitindo ações rápidas como o bloqueio da conta e das transações.

2. Registro de Boletim de Ocorrência

Fundamental para documentar legalmente o ocorrido e dar início às investigações policiais.

3. Solicitação ao Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Essencial para iniciar o processo de devolução dos valores, envolvendo tanto o banco pagador quanto o recebedor.

4. Pedido de Bloqueio Cautelar

Importante para que os valores recebidos via Pix sejam bloqueados temporariamente pelo banco recebedor, permitindo uma análise detalhada da transação.

5. Reunião de Evidências

Compilar todas as provas relacionadas ao golpe é crucial para apoiar a investigação e um possível processo judicial.

A explanação da advogada Amanda Pereira sobre a responsabilidade dos bancos em casos de golpes do Pix destaca a importância de mecanismos de segurança robustos e uma rápida resposta às notificações de fraude por parte das instituições financeiras. Suas orientações evidenciam não apenas o caminho legal para os consumidores afetados, mas também a necessidade de uma atuação preventiva e diligente por parte dos bancos para minimizar os riscos associados às transações digitais.

 

Fonte: Direito News

Foto: reprodução/Direiro News

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