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DestaqueJustiça

Justiça manda prender homem que havia sido absolvido em caso de menina de 12 anos

Pedro Felipe
Publicado: 25/02/2026
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Reprodução
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A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos que havia sido absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em decisão monocrática, o magistrado acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo MPMG e negou provimento aos recursos de apelação. Com isso, foi mantida a sentença condenatória de primeira instância contra os dois acusados no processo que tramita na Comarca de Araguari.

Além de restabelecer a condenação, o desembargador determinou a expedição imediata dos mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima.

O caso ganhou novos desdobramentos após o próprio magistrado se tornar alvo de apuração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação para analisar denúncias de assédio e abuso sexual atribuídas ao desembargador.

O TJMG instaurou procedimento administrativo para verificar possível “falta funcional”, após receber representação contendo quatro denúncias que apontam supostos abusos contra crianças e adolescentes.

No domingo (22), um sobrinho do desembargador publicou relato nas redes sociais acusando o tio de abuso quando ele tinha 14 anos. Segundo o denunciante, foi necessário fugir da situação e a repercussão do julgamento teria reavivado o trauma. Até o momento, não há detalhamento público sobre o teor específico das acusações que motivaram a apuração administrativa.

Na semana passada, o desembargador havia votado pela absolvição do homem de 35 anos, sob o entendimento de que a relação com a menina de 12 anos não teria ocorrido mediante violência ou coação, mas dentro de um “vínculo afetivo consensual”, descrito como um “casamento” vivido de forma pública.

A decisão provocou forte repercussão e reacendeu o debate jurídico sobre a aplicação do crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal para vítimas menores de 14 anos, que não possuem capacidade legal para consentimento.

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TAGSestopou de vulnerávelJustiça de Minas GeraisO Conselho Nacional de Justiça
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