A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização superior a R$ 500 mil à ex-cozinheira Denize de Oliveira Bandeira. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da primeira instância, encerrando o processo iniciado pela funcionária com decisão desfavorável à artista.
O valor total da condenação foi fixado em R$ 559.877,36. A quantia inclui pagamento por horas extras, intervalos não concedidos, adicional noturno, contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios, além de outros reflexos trabalhistas.
A defesa de Glória Pires chegou a recorrer da sentença, tentando anular a decisão inicial, mas o recurso foi rejeitado por falhas processuais: segundo a corte, as custas e o depósito recursal foram pagos por terceiros, prática vedada pela legislação trabalhista.
O tribunal também concedeu à ex-funcionária o benefício da justiça gratuita, isentando-a das custas processuais — direito que havia sido negado anteriormente, sob alegação de renda acima do limite permitido, o que foi revisto após nova análise.
Denize foi contratada em setembro de 2014 para trabalhar na residência da atriz. Segundo ela, sua jornada semanal ultrapassava 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de pausa para o almoço. Alegou atuar das 9h às 22h30 de segunda a quinta-feira, e até as 17h nas sextas. A ausência de registros de ponto por parte da contratante e o depoimento de testemunhas confirmando a rotina foram decisivos para a condenação.
Apesar disso, a Justiça não reconheceu dois pedidos da autora: o de acidente de trabalho com estabilidade provisória e o de indenização por danos morais. A juíza entendeu que havia inconsistências nos relatos sobre o suposto acidente e descartou violação que justificasse reparação por danos extrapatrimoniais.
Com o recurso negado e a sentença agora definitiva, Glória Pires terá que arcar com o pagamento determinado pela Justiça.


