A tentativa do Esporte Clube Vitória de retirar o Estádio Manoel Barradas, o Barradão, da lista de bens penhorados pela União não avançou na Justiça Federal. O juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara de Execução Fiscal da Bahia, indeferiu o pedido do clube e manteve a constrição determinada no processo que envolve uma dívida milionária ligada ao Banco Daycoval.
O imbróglio começou após o Banco Central comunicar, em setembro, a rescisão do acordo de parcelamento firmado entre o Vitória e o Daycoval, referente a uma dívida de inadimplência. O clube buscou, então, afastar a penhora do estádio, alegando ser o proprietário legítimo do imóvel. Porém, segundo a decisão obtida pelo BNews, o Leão da Barra não apresentou documentos básicos exigidos para sustentar a solicitação.
Entre os materiais ausentes estão a comprovação de que o Barradão foi efetivamente penhorado, a decisão que determinou a constrição, dados detalhados do imóvel, o título da dívida em execução e até mesmo a prova formal de propriedade. Mesmo intimado, o clube não regularizou o processo dentro do prazo.
Na sentença, o magistrado destacou que a ausência de documentos inviabiliza qualquer análise do mérito. Ele classificou a postura do Vitória como “inércia” e determinou a extinção da ação sem julgamento. A União já havia contestado o pedido, levantando pontos como falta de interesse processual, inépcia da inicial e ausência de informações essenciais para que o processo tivesse continuidade.
Procurado, o Vitória informou ao BNews que não irá comentar o caso. Em agosto, o clube já havia reconhecido que suas dívidas estão incluídas no Regime Centralizado de Execuções, mecanismo que prevê o pagamento de débitos em até seis anos, com a possibilidade de prorrogação por mais quatro. Na ocasião, a diretoria também afirmou que eventuais tentativas de penhora de bens ligados ao clube seriam tratadas pelo departamento jurídico.


