A tentativa de torcedores do Esporte Clube Vitória de garantir presença no estádio para a final do Campeonato Baiano ainda não teve análise do pedido de urgência. Isso porque o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que o processo não pode ser julgado diretamente pela Corte e determinou que a ação seja encaminhada para um juiz da primeira instância.
A medida foi tomada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Ao avaliar o processo, ela concluiu que o tribunal não possui competência para julgar mandado de segurança contra atos praticados por promotores que atuam no primeiro grau do Ministério Público.
A ação foi apresentada por integrantes das torcidas organizadas Caravana Rubro-Negra e Leão Chop. No pedido, os torcedores contestam uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia que manteve a realização da final com torcida única.
O clássico entre Esporte Clube Bahia e Esporte Clube Vitória está marcado para este sábado (7), na Casa de Apostas Arena Fonte Nova, em Salvador, e definirá o campeão estadual.
Na decisão, a magistrada explicou que a Constituição da Bahia limita os casos que podem ser julgados diretamente pelo tribunal. Entre as autoridades listadas estão o governador, secretários estaduais e o procurador-geral de Justiça. Como a ação questiona a atuação de uma promotora, o caso deve ser analisado por uma das Varas da Fazenda Pública da capital.
Com isso, o processo foi redistribuído para a primeira instância. A desembargadora também ressaltou a necessidade de rapidez na tramitação, já que a decisão sobre a presença de torcida visitante pode impactar diretamente a realização do clássico.
Com a mudança, o pedido de liminar que busca permitir a entrada de torcedores do Vitória no estádio ainda precisará ser avaliado por um juiz responsável pelo caso.

